O informante que se identificar terá assegurado, pelo órgão que receber a denúncia, o sigilo dos seus dados.
No último dia 11 de janeiro, foi publicada a Lei Federal nº 13.608, assinada pelo presidente Michel Temer, que aborda o serviço telefônico de recebimento de denúncias e o pagamento de recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais. Todos as informações do denunciante ficam em sigilo de acordo com a Lei.
De acordo com essa Lei, as empresas de transportes terrestres que operam sob concessão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios são obrigadas a exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização, a expressão "Disque-Denúncia" e um número de telefone gratuito.
Foto: Beto Barata/PR
Presidente Michel Temer
Os Estados são autorizados a oferecer serviço de recepção de denúncias por telefone, preferencialmente gratuito, que também vai poder ser mantido por entidade privada, sem fins lucrativos, por meio de convênio.
Essa nova lei Federal também determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, possam estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. As recompensas podem ser pagas em espécie.
Fonte: Vi Agora