Após convênio com a Prefeitura, TRE-PI iniciará Recadastramento Biométrico nesta segunda (27) em Vila Nova do Piauí

Após convênio com a Prefeitura, TRE-PI iniciará Recadastramento Biométrico nesta segunda (27) em Vila Nova do Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) estima que mais de 2 mil eleitores devem passar pelo processo de recadastramento biométrico em Vila Nova do Piauí. O trabalho deve ser iniciado na próxima segunda-feira, 27 de novembro e seguirá até o dia 20 de dezembro e acontecerá na Câmara de Vereadores da cidade poesia, na Avenida Santo Antônio, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h às 17h e aos sábados, no horário de 7 ás 12h.
A vinda ao município de Vila Nova do Piauí, é fruto de um convênio entre o TRE –PI e a Prefeitura Municipal que cedeu três funcionários, sendo eles: Eduardo Lima Abreu, Rainara de Brito Sousa e Soniel Severo da Luz e vai dar ainda todo suporte necessário para a realização do Recadastramento Biométrico. Segundo dados do TRE –PI, o município conta atualmente com 2.895 eleitores inscritos na Justiça Eleitoral, destes apenas 583 fizeram a revisão biométrica até o momento, o que representa apenas 20,14 %.
O anuncio da vinda ao município foi feito oficialmente, através de um comunicado, emitido pelo Juiz Eleitoral da 68° Zona de Padre Marcos, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias. No comunicado o magistrado explica que a revisão é obrigatória a todos os eleitores inscritos com idades entre 18 e 65 anos. Para isso, o eleitor deve levar os seguintes documentos: título eleitoral original, cópias e originais do CPF e de um documento de identidade com foto, e comprovante de residência atualizado.
Nesse período em que o TRE –PI, estará em Vila Nova, realizando o recadastramento também podem ser feitos pedidos de alistamento e transferências eleitorais. O Juiz alerta: “Quem não passar pelo processo deve ter inscrição eleitoral cancelada e não poderá votar nas eleições de 2018”.
No comunicado, a Justiça Eleitoral faz um chamamento “caso não compareça além do cancelamento do título. O eleitor não poderá receber os benefícios do governo, votar, tomar posse em concurso público, obter CPF, empréstimos em bancos, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público dentre outros impedimentos. Antecipe-se. Não deixe para última hora a justiça eleitoral agradece” diz outro trecho assinado pelo Juiz Eleitoral.
FONTE: CIDADES NA NET

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem