O Brasil precisa de plebiscito, referendo? Veja o que diferencia os dois.



Após as manifestações que eclodiram no Brasil na segunda quizena do mês de junho e que se estendem até os dias atuais, fizeram com que o Congresso Nacional e a Presidência da República levantassem o debate a respeito das providências a serem tomadas para atender o apelo que veio das ruas. No entando, como sempre, o povo está sendo, mais uma vez, ludibriado, ou seja, passado para trás na velha política do faz de conta. 

Fala-se da realização de um plebiscito, outros falam em referendo. Mas será isso mesmo que o Brasil necessita? Será se o recado que veio das ruas não foi bastante claro? Será se não seria a hora de agir, de verdade, com muita responsabilidade social e VERGONHA NA CARA?

Ninguém quer saber de plebiscito nem de referendo. O país precisa é tomar providências diante das mazelas e dos desmandos institucionais. Mas, mesmo assim, decidimos pesquisar e trazer para os nossos leitores qual é a diferença entre plebiscito e reverendo. Assim, o leitor verá que essas duas formas de consulta popular são irrelevantes, no momento. Repito: as ruas já deram o seu recado e deixaram bem claro o que querem. Não precisa mais ser consultada.

O referendo é um processo de consulta popular para levantamento da opinião da sociedade sobre determinado assunto ou decisão política de determinado país ou região. É uma maneira do cidadão ratificar ou não ratificar uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Para participar de um referendo, o cidadão precisa ser cadastrado como eleitor pleno em seu pais.

O referendo é um meio democrático que ocorre por sufrágio direto e secreto. No Brasil, o referendo é aplicado a partir de expedição de decreto legislativo no Senado ou na Câmara dos Deputados.

Outro instrumento de consulta popular é o plebiscito, que difere do referendo, entenda a diferença:

Plebiscito – Convocado e aplicado antes da criação do ato legislativo ou administrativo; visa a aprovação de uma lei a ser criada;

Referendo – Convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode ratificar ou rejeitar a proposta de lei; visa a aprovação de uma lei já criada;

Porém, ambos devem ser aplicados para a decisão de questões relevantes para o país, mediante decreto legislativo. Os dois instrumentos de consulta popular estão previstos na Constituição Federal no artigo 14, regulamentados pela Lei n° 9.709. Por exemplo, são aplicados para a decisão de incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados.

A distinção entre referendo e plebiscito é existente na linguagem legislativa dos países latinos. Entre os países anglosaxônico, os dois termos são tratados como sinônimos.

Na Constituição do Brasil, o referendo depende da convocação do Senado e da Câmara de Deputados, o poder Executivo somente pode sugerir a aplicação do referendo para ratificação de uma lei ou norma de interesse nacional ou do próprio governo. Ou seja, tanto o plebiscito quanto o referendo dependem da aprovação e da convocação do Poder Legislativo.


Fonte: Prof. Francisco de Assis Sousa
Imagem: Internet

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