Prefeitura que não cumprir a lei da transparência poderá ter recursos suspensos


Terminou ontem(27), o prazo para prefeituras de municípios  com menos de 50 mil habitantes, que é o caso de Beneditinos, se adequarem à Lei da Transparência. Os municípios precisam divulgar pela internet todas as despesas e receitas. Caso contrário, podem perder recursos dos governos federal e estadual.Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a Lei Complementar 131 determina a publicação, em meio eletrônico de acesso público, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados.

Cerca de cinco mil municípios, em todo o país, devem implantar o novo sistema. No Piauí, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) enviou ofícios aos gestores reiterando a obrigatoriedade de cumprimento da legislação, que será fiscalizada pelo órgão.

Em caso ilegalidades comprovadas, os Tribunais de Contas podem adotar as seguintes deliberações:
I – emitir Parecer Prévio recomendando, ao Poder Legislativo, a rejeição das
contas de governo ou estabelecendo ressalvas específicas em relação ao
descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)
II – julgar irregulares as contas de gestão;
III – aplicar multa ou outra sanção prevista na Lei Orgânica aos responsáveis pelo
descumprimento das normas de transparência e de acesso à informação;
IV – determinar a adoção de medidas corretivas aos gestores visando ao exato
cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação;
V – firmar, onde houver previsão normativa, Termos de Ajustamento de Gestão
(TAGs), estabelecendo prazos e compromissos para correção de desvios;
VI – representar ao Ministério Público para as medidas cabíveis no campo penal e da improbidade administrativa.

Caso não cumpram as determinações legais, as prefeituras podem ser punidas com a suspensão das transferências voluntárias de recursos, como as emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios. A punição acabaria tendo reflexos para a população local.As prefeituras das cidades com até 50 mil habitantes tiveram quatro anos para se adequar. Municípios acima dessa faixa, também tiveram prazo para criarem os mecanismos necessários ao cumprimento da Lei.

Fonte: TCE-PI
Via: Cidades na Net

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem