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Juliana Silveira, chefe do Cartório Eleitoral da 68ª ZE.
Juliana Silveira, chefe do Cartório Eleitoral da 68ª ZE.
Cidades na Net, da redação.
Mais de 100 eleitores do inscritos na 68ª Zona Eleitoral podem ter o seu título de eleitor cancelado a partir do mês de maio, porque não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições realizadas.
A Justiça Eleitoral estabeleceu um prazo, que começa a vigorar nesta segunda-feira (25), para que eles regularizem sua situação e alerta que não enviará notificações impressas e nem eletrônicas para os eleitores que têm pendências.
“Os eleitores listados devem procurar cartório eleitoral de Padre Marcos, ou outro mais próximo de onde reside, até o dia 25 de abril. Para regularizar a situação, devem apresentar documento oficial com foto, o título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa”, informou Juliana Leite Silveira, chefe do Cartório Eleitoral da 68ª ZE.
Em todo o Piauí são 24.074 pessoas que podem ter seu título de eleitor cancelado. Deste total, 117 dos faltosos têm o documento registrado na 68ª Zona Eleitoral, sendo 28 no município de Padre Marcos; 58 em Marcolândia, 13 em Belém do Piauí, 9 em Francisco Macedo e outros 9 no município de Vila Nova do Piauí.
O cancelamento do título de eleitor pode acarretar em diversas consequências para o cidadão. O título eleitoral é um documento essencial e exigido em várias situações. Quem tem o título cancelado fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos. A irregularidade também pode gerar dificuldades para nomeação em concurso público e obtenção de certidão de quitação eleitoral.
Um eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais e eleições suplementares. Os eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos, que não obrigados a votar, estão fora da relação de faltosos.
A relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
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