117 eleitores da 68ª Zona Eleitoral podem ter os títulos cancelados. Veja a relação!


Imagem: Cidades na Net

Juliana Silveira, chefe do Cartório Eleitoral da 68ª ZE.
Cidades na Net, da redação.

Mais de 100 eleitores do inscritos na 68ª Zona Eleitoral podem ter o seu título de eleitor cancelado a partir do mês de maio, porque não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições realizadas.

A Justiça Eleitoral estabeleceu um prazo, que começa a vigorar nesta segunda-feira (25), para que eles regularizem sua situação e alerta que não enviará notificações impressas e nem eletrônicas para os eleitores que têm pendências.

 “Os eleitores listados devem procurar cartório eleitoral de Padre Marcos, ou outro mais próximo de onde reside, até o dia 25 de abril. Para regularizar a situação, devem apresentar documento oficial com foto, o título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa”, informou Juliana Leite Silveira, chefe do Cartório Eleitoral da 68ª ZE.

Em todo o Piauí são 24.074 pessoas que podem ter seu título de eleitor cancelado. Deste total, 117 dos faltosos têm o documento registrado na 68ª Zona Eleitoral, sendo 28 no município de Padre Marcos; 58 em Marcolândia, 13 em Belém do Piauí, 9 em Francisco Macedo e outros 9 no município de Vila Nova do Piauí.

O cancelamento do título de eleitor pode acarretar em diversas consequências para o cidadão. O título eleitoral é um documento essencial e exigido em várias situações. Quem tem o título cancelado fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos. A irregularidade também pode gerar dificuldades para nomeação em concurso público e obtenção de certidão de quitação eleitoral.

Um eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais e eleições suplementares. Os eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos, que não obrigados a votar, estão fora da relação de faltosos.

A relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem