Em sessão extraordinária, que aconteceu na manhã desta sexta-feira, dia 17 de abril de 2020, a Câmara de Vereadores de Vila Nova do Piauí, aprovou por unanimidade, o decreto de Nº 016/2020, que reconhece o estado de calamidade puÌblica em todo o territoÌrio, por conta do novo coronavírus (COVID -19).
O decreto de autoria do poder executivo municipal, representado pelo prefeito, Edilson Edmundo de Brito, foi enviado a Câmara e de imediato o presidente, Flávio Adão de Sousa, convocou a sessão, reunindo além dele, os demais vereadores, Adonelys Araújo Silva, Adenilda Adeilde Bento, Deijano Raimundo de Lima, Francisco Dantas de Sousa, Maria das Dores da Silva Abreu, Luís Acelino da Luz e Severino Francisco de Sousa.
Seguindo as recomendações dos órgãos de saúde no combate a pandemia do Covid-19, a sessão foi fechada ao público, os presentes mantiveram o distanciamento social, houve o fornecimento de equipamentos de segurança pessoal entre os parlamentares e assessores.
A população pode acompanhar tudo pelas redes sociais da Câmara e também houve transmissão ao vivo pela Rádio Vila Nova FM.
Durante a sessão o coordenador da Saúde de Vila Nova do Piauí, enfermeiro Dayro Coutinho, falou das inúmeras ações e medidas que já foram tomadas até aqui pelo Poder Público municipal de Vila Nova no combate ao Covid-19, alertou para os riscos de contágio e conclamou os vereadores a apoiarem as ações do município, bem como na conscientização da população para que sigam as orientações repassadas.
O Comandante do Grupamento Militar — GPM de Vila Nova do Piauí, Soldado Francisco Arleuson fez também o uso da palavra e reforçou o pedido de isolamento social, principalmente pedindo o apoio dos parlamentares e da população no enfrentamento ao Covid-19. “Estamos por enquanto usando medidas educativas, se necessário vamos passar as medidas coercitivas cabíveis nas leis”, alertou ele pedindo a população que entendam a gravidade do problema.
O presidente da Câmara, o vereador Flávio Sousa, foi enfático, parabenizou o prefeito e sua equipe pela atuação, ao GPM local e falou sobre a sessão. “Não convocamos esta sessão por brincadeira, mas com a responsabilidade que temos de legislar sobre as questões municipais e nesse momento de crise que o país passa e consequentemente nosso município, o mínimo que podemos fazer é reconhecer o estado de calamidade pública e assim deixar que o prefeito adote medidas com mais facilidade a fim de conter a chegada e proliferação desse inimigo invisível que é o coronavírus”, pontou.
Além das presenças já citadas a sessão contou também com a presença do Dr. Felipe Navez, assessor jurídico do órgão.
O decreto:
De acordo com o prefeito Edilson Brito, a 2ª sessão extraordinária do ano, teve como objetivo reconhecer a situação que vive a cidade poesia e autorizou a adoção de medidas pelo Poder Executivo, na prevençaÌo e o enfrentamento aÌ epidemia causada pelo COVID-19 (novo CoronaviÌrus).
“O documento aprovado endurece mais as regras. Nós estamos desde o início da pandemia lutando para que esse vírus não chegue a nosso povo e esse novo documento proíbe a circulaçaÌo e o ingresso, no territoÌrio, de veiÌculos de transporte coletivo interestadual, puÌblico e privado, de passageiros; a realizaçaÌo de eventos e de reunioÌes de qualquer natureza, de caraÌter puÌblico ou privado; aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais aÌ sauÌde, aÌ higiene e aÌ alimentaçaÌo de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, disse o gestor.
O decreto determina medidas para os transportes coletivos de passageiros, puÌblico e privado, urbano e rural; os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisiçaÌo de bens essenciais aÌ sauÌde, aÌ higiene e aÌ alimentaçaÌo, sempre que necessaÌrio para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.
Ainda de acordo com o decreto, a Secretaria de Sáude pode requisitar bens ou serviços de pessoas naturais e juriÌdicas, em especial de meÌdicos e outros profissionais da sauÌde e de fornecedores de equipamentos de proteçaÌo individual (EPI), medicamentos, leitos de UTI, produtos de limpeza, dentre outros que se fizerem necessaÌrios; importe produto sujeitos aÌ vigilaÌncia sanitaÌria sem registro na ANVISA; adquira bens, serviços e insumos de sauÌde destinados ao enfrentamento da emergeÌncia de sauÌde puÌblica decorrente do COVID-19 (novo CoronaviÌrus), mediante dispensa de licitaçaÌo.
“Após aprovado pelos nobres vereadores, informamos que o presente decreto será encaminhado para homologação e reconhecimento, a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), para que surta os efeitos decorrentes do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101/2000, sem prejuízo das demais disposições indicadas”, finalizou Edillson.
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