Veja as mudanças nos prazos do novo calendário para as eleições 2016!

Uma alteração que ainda gera dúvida para a população é sobre o prazo final de participação em inaugurações.
Imagem reprodução da web

O novo calendário eleitoral para as eleições 2016 já está em vigor desde outubro de 2015, com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Ele traz muitas mudanças para os interessados em concorrer a cargos eletivos para prefeito e vereador já nas eleições deste ano, em relação aos prazos das ações preparatórios para a campanha eleitoral, como as convenções partidárias e o registro de candidaturas, quanto à forma de fazer as campanhas, com a diminuição do tempo do pleito, além de outras regras.

As alterações trazem prazos que já estão se encerrando. Uma alteração que ainda gera dúvida para a população é sobre o prazo final de participação em inaugurações. “Qualquer pessoa interessada em concorrer como candidato a prefeito ou vereador não pode participar de inaugurações a partir do dia 2 de julho”, explica o advogado eleitoral Carlos Douglas dos Santos. 

Outro prazo mais urgente é a data final para quem quer se descompatibilizar de cargos do serviço público para concorrer ao pleito, que também encerra no dia 2 de julho. A exceção a essa regra é o militar, que pode se filiar para concorrer como candidato até o dia da convenção do partido pelo qual queira se candidatar. De acordo com Douglas dos Santos, militar não tem ato de filiação partidária, por isso sua filiação se dá no ato da convenção.

“Antes o prazo para a realização das convenções era de até três meses antes da eleição e coincidia com o prazo da descompatibilização. Só que com a mudança, as convenções ficaram mais próximas e assim ficou um prazo diferente. Assim, como estão os prazos diferenciados se aconselha que o militar se afaste como qualquer servidor e espere a convenção para efetivar sua filiação”, explica o especialista

Em relação às datas limites de contração, os candidatos a prefeito só poderão contratar até três meses antes do primeiro turno de votações, ou seja até o dia 2 de julho. Mas há exceções. Por exemplo, pode haver contratações de cargos em comissão, de servidores aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados até o dia 2 de julho. A ressalva também vale para os concursados do poder judiciário, também homologados até 2 de julho. Além disso, pode ser feita a contratação de serviços inadiáveis, como em uma eventual necessidade de médicos, por uma situação de calamidade pública, ou em caso de urgência, como no caso da necessidade da reconstrução de uma escola que desabou.

Quanto aos atos de campanha, que também sofreram modificações, as convenções dos partidos agora só podem ser realizadas do dia 20 de julho a 5 de agosto. O tempo para os registros de candidatura também está menor, e só pode acontecer após as convenções, de 6 de agosto a 25 de agosto.

Outra novidade é que as campanhas eleitorais agora serão menores. Até 2014 o tempo de campanha era de 90 dias e a partir deste ano é só de 45 dias. Para as propagandas no rádio e televisão, esse tempo é menor ainda, de 35 dias. Enquanto a campanha geral terá início no dia 16 de agosto, no rádio e televisão, ela só poderá começar no dia 26 de agosto. Os gastos com as propagandas só poderá ser feito a partir do dia 16. 

Veja abaixo as principais datas das eleições municipais de 2016:

CALENDÁRIO

Prazo final para participação de pré-candidatos em inaugurações: 2 de julho
Prazo final para descompatibilização de pré-candidato do serviço público: 2 de julho
Prazo final para prefeitos fazerem contratações: 2 de julho
Convenções partidárias: 20 de julho a 05 de agosto
Prazo para registro de candidatos: 15 de agosto
Início da campanha: 16 de agosto
Início da propaganda no rádio e na TV: 26 de agosto
Duração da campanha eleitoral: 45 dias. Até 2014 era de 90 dias


Fonte: Cidade Verde

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